
Em empresas familiares, é comum que as regras de convivência entre os sócios existam apenas na confiança. O problema aparece quando surge uma divergência, um sócio quer sair ou um herdeiro passa a ter participação na empresa.
O acordo de sócios complementa o contrato ou estatuto social e define, com antecedência, como essas situações serão tratadas. Entre os temas mais comuns estão o direito de preferência na venda de participações, as regras de saída e de apuração de haveres, a entrada de herdeiros e a forma de resolver impasses nas decisões.
Também é possível prever regras de governança, como a separação entre funções de sócio e de gestor, critérios para a remuneração de familiares que trabalham na empresa e cláusulas de não concorrência.
Fazer o acordo enquanto os sócios estão alinhados é muito mais simples do que negociar no meio de um conflito. O documento protege a empresa, os sócios e a própria família.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
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