
Receber um auto de infração não significa que a cobrança está definida. A empresa tem o direito de se defender, mas precisa agir dentro do prazo indicado na notificação. No âmbito federal, o prazo para apresentar impugnação é, em regra, de 30 dias. Estados e municípios têm regras próprias.
O primeiro passo é entender exatamente o que está sendo cobrado: qual tributo, qual período, qual fundamento legal e como o valor foi calculado. Muitas autuações têm falhas de cálculo, de enquadramento ou de prazo que podem ser discutidas.
Em seguida, é preciso avaliar as opções. A impugnação administrativa suspende a cobrança enquanto o processo é analisado. Em alguns casos, a legislação prevê redução de multa para pagamento ou parcelamento dentro do prazo, o que também deve ser considerado.
A decisão entre defender, pagar ou parcelar depende dos argumentos disponíveis, dos valores e do impacto no caixa. Reunir os documentos rapidamente e buscar orientação logo no início amplia as alternativas da empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
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