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Reforma tributária: o que muda para as empresas na transição

Direito TributárioEquipe Alves Guimarães

A reforma tributária sobre o consumo substitui, de forma gradual, PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios. Também foi criado o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A mudança acontece por etapas. Em 2026, os novos tributos começam a ser testados com alíquotas reduzidas. A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins, e entre 2029 e 2032 ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, até a conclusão da transição em 2033.

Durante esse período, as empresas convivem com dois sistemas ao mesmo tempo. Isso exige atenção a cadastros, sistemas de emissão de notas, formação de preços, aproveitamento de créditos e contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas de reequilíbrio.

Revisar a operação com antecedência ajuda a identificar impactos no caixa e oportunidades dentro da nova lei. A análise conjunta entre jurídico e contabilidade torna esse trabalho mais preciso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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