
Desde 2017, a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades da empresa, inclusive da atividade principal, e o Supremo Tribunal Federal confirmou essa possibilidade. Isso não significa, porém, que a terceirização esteja livre de riscos.
A empresa contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que os serviços foram prestados. Se a prestadora não pagar salários ou verbas rescisórias, a contratante pode ser cobrada.
Outro ponto de atenção é a forma de gestão. Quando a contratante dá ordens diretas aos terceirizados e exige que um trabalhador específico preste o serviço, pode ficar caracterizado o vínculo de emprego diretamente com ela. A lei também impõe um intervalo de 18 meses para que um ex-empregado volte a prestar serviços à mesma empresa como empregado de uma terceirizada.
Para reduzir riscos, vale escolher prestadoras com capacidade econômica, prever no contrato a comprovação periódica das obrigações trabalhistas e manter a gestão das equipes a cargo da própria prestadora.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
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