Apoio jurídico para empresas de construção civil
Obras envolvem muitos contratos ao mesmo tempo: empreitada, subempreitada, fornecimento de materiais e prestação de serviços. Prazos e responsabilidades mal definidos costumam gerar atrasos e disputas.
Atendemos construtoras e incorporadoras na estruturação desses contratos, na gestão dos riscos trabalhistas de equipes próprias e terceirizadas e no enquadramento tributário das operações.
Desafios em que atuamos:
- Contratos de empreitada, subempreitada e fornecimento
- Responsabilidade por mão de obra terceirizada
- Obrigações trabalhistas e de segurança nas obras
- Regimes tributários específicos da incorporação imobiliária

Perguntas frequentes
A construtora responde pelos empregados de empresas terceirizadas?
Em regra, a empresa contratante pode responder de forma subsidiária por verbas trabalhistas não pagas pela terceirizada. Por isso, é importante fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.
Existe regime tributário específico para incorporação?
Sim. Há regimes especiais aplicáveis a incorporações imobiliárias, com requisitos próprios. A análise do caso indica se a adesão é vantajosa.








